Lei Básica
A dignidade humana é inviolável, respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo poder estatal [Art. 1, § 1]
O povo alemão está comprometido com os direitos humanos invioláveis e inalienáveis como base de toda comunidade humana, da paz e da justiça no mundo [Art. 1 Pará. 2]
O sigilo da correspondência, bem como o sigilo dos correios e telecomunicações são invioláveis [Art. 10]
Os direitos de propriedade e herança são garantidos [artigo 14.º, n.º 1]
Titularidade obriga A sua utilização deve servir também ao bem público [art.º 14.º, n.º 2]
A expropriação só é admissível para o bem público [Art. 14.º, n.º 3]
Toda pessoa tem o direito, individual ou conjuntamente com outras, de dirigir solicitações ou reclamações por escrito às autoridades competentes e ao órgão representativo [Art. 17]
Todo o poder estatal emana do povo [Artigo 20 (2)]
O Estado também protege os fundamentos naturais da vida no âmbito da ordem constitucional [Art. 20a]
como responsabilidade para as gerações futurasTodas as pessoas são iguais perante a lei [Artigo 3(1)]
Lei federal viola lei estadual [Art. 31]
O direito de formar associações para proteger e promover as condições de trabalho e económicas é garantido a todos e a todas as profissões [Art. 9º, n.º 3]